
Quando é possível fazer em cartório, o que muda se houver filhos menores ou bens a partilhar, e por que ter um advogado em cada etapa evita retrabalho lá na frente.
O divórcio consensual, quando o casal está de acordo sobre a separação, a partilha de bens e, se houver, a guarda dos filhos, pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, o que costuma tornar o processo mais rápido do que a via judicial.
Essa via extrajudicial só é permitida quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos. Havendo filhos nessa condição, o divórcio precisa necessariamente passar pelo Judiciário, com participação do Ministério Público.
Mesmo no divórcio em cartório, a presença de um advogado é obrigatória, podendo ser um só para o casal, desde que não haja conflito de interesses, para garantir que a partilha de bens e as demais cláusulas do acordo estejam corretamente formalizadas.
Questões que parecem simples, como a divisão de um imóvel financiado ou de uma empresa em nome de um dos cônjuges, exigem atenção redobrada na redação da escritura para evitar discussões futuras.
Avaliamos caso a caso qual é o caminho mais rápido e seguro, cartório ou Judiciário, considerando a situação patrimonial e familiar de cada cliente.
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