Notícias

Advogados, dentre os quais 6 ex-ministros do STF, peticionam contra plenário virtual

6 de jan. de 2022
Compartilhar em:

Mais de uma centena advogados, entre os quais ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assinam uma petição em que criticam a ampliação do plenário virtual do STF pela falta de publicidade, além da impossibilidade de intervenção de advogados, e pedem a revogação da ampliação de julgamentos por meio desta modalidade.

Assinam a petição os ex-ministros da Corte José Paulo Sepúlveda Pertence, Carlos Mário da Silva Velloso, Francisco Rezek, Nelson Jobim, Ellen Gracie Northfleet e Antônio Cezar Peluso.

O plenário virtual, que desde o dia 18 de março passou a receber mais processos devido à pandemia da Covid-19, é um ambiente em que, quando um processo é pautado, é aberto um prazo para que cada ministro inclua o seu voto por escrito — ou seja, não funciona como em uma videoconferência e não permite a troca de ideias como no plenário físico.

Com a mudança, os advogados afirmam que “a rigor, todo e qualquer processo, inclusive os de maior relevo, tais como as ações que viabilizam o controle concentrado de constitucionalidade e recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, podem ser julgados em tal ambiente”, cujos “julgamentos não são públicos e não contam com a participação dos advogados”.

O grupo critica o fato de que, mesmo nos casos mais relevantes, os advogados só poderão realizar uma sustentação oral gravada, ou seja, “a participação do advogado, portanto, ficou limitada a um documento eletrônico, que será incorporado aos autos”.

Os profissionais pontuam que “a tecnologia deve ser utilizada em favor da celeridade processual e da eficiência na prestação jurisdicional”, mas deve-se “promover alterações na forma da prestação jurisdicional, sem ignorar os princípios da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório e da publicidade”.

Outra crítica dirigida ao plenário virtual é a falta de transparência e de publicidade dos julgamentos.  “A simples divulgação do resultado do julgamento, a toda evidência, não atende” a imposição constitucional da “publicidade de todos os julgamentos do Poder Judiciário”, afirmam os advogados.

“Julgar questões de grande relevância, como, por exemplo, declarar a inconstitucionalidade de uma lei, sem que os advogados e a sociedade em geral possam acompanhar a formação da decisão, além de desprestigiar o princípio da publicidade, cria um sério embaraço à atividade advocatícia”, dizem.

Por isso, o grupo pede que a ampliação da competência do plenário virtual seja revogada. “Os casos que demandem julgamento colegiado e que não se encontravam na competência anteriormente definida para o plenário virtual, poderiam ser analisados na sessão virtual, por videoconferência, também prevista na resolução citada”, sugerem. Isto porque, desta forma, “o julgamento se processa com a devida publicidade e ao vivo, com a presença simultânea dos eminentes julgadores, do Ministério Público e dos advogados da causa, que poderão se manifestar, com observância das normas processuais”.

 

Fonte: https://www.jota.info/stf/do-supremo/advogados-dentre-os-quais-6-ex-ministros-do-stf-peticionam-contra-plenario-virtual-16042020

Precisa de ajuda? Atendimento personalizado aqui!